O Ministério Público Federal (MPF) deu prazo de cinco dias para o Conselho Federal de Medicina (CFM) explicar a Resolução nº 2.378/24, que proíbe a prática de assistolia fetal para a realização do aborto após 22 semanas de gestação em caso de estupro. Em nota, o MPF afirmou que quer saber qual é a fundamentação técnica e legal utilizada pelo CFM para elaborar a norma.
“A legislação brasileira, no entanto, não fixa nenhum prazo de gravidez para que mulheres solicitem o procedimento. O direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando ela é resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e de risco à vida da mulher”, destacou o Ministério Público Federal, em nota.
O aborto é crime no Brasil, mas não é punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe, ou quando o bebê é diagnosticado com anencefalia.
O ofício foi encaminhado ao presidente do Conselho, José Hiran da Silva Gallo. O documento é assinado por procuradores da República de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
Os procuradores reforçaram que o prazo para resposta do CFM é exíguo em razão da “urgência do caso concreto” e para “assegurar a celeridade e a resolutividade da atuação do Ministério Público Federal na tutela dos interesses e direitos coletivos”.
O texto da resolução do CFM cita artigos da Constituição Federal, do Código Penal e da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reforçam o “direito inviolável à vida e que ninguém será submetido a tratamento desumano ou degradante”.
A decisão do CFM ocorre após o Ministério da Saúde ter publicado uma nota técnica que autorizava o aborto em caso de estupro até nove meses, com a possibilidade da realização da assistolia fetal. Em meio às críticas da medida, a medida foi revogada.
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